A Medida Provisória nº 889/2019, que altera as regras de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevê quatro medidas estruturais: o saque imediato, o saque salário, o crédito de recebíveis e a melhora na remuneração das contas dos trabalhadores a partir deste ano. Esta última permitirá o aumento da distribuição do lucro, passando dos atuais 50% (devido à mudança das regras desde 2017) para 100%, que serão somados ao rendimento de praxe, de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), que está zerada.
Pelos cálculos da equipe econômica, o rendimento acumulado em 12 meses passará de 5% a 5,5% para algo entre 6,5% e 7% neste ano, com a distribuição do lucro do fundo em 2019, estimado em R$ 9,5 bilhões. Atualmente, a poupança rende 4,55% ao ano, conforme as regras vigentes para depósitos realizados a partir de 4 de maio de 2012.
A MP 889, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quarta-feira, foi enviada nesta quinta-feira (25/7) ao Congresso. Como o Legislativo está em recesso até o início de agosto, a medida precisará ser aprovada em regime de urgência até setembro, para não perder a validade em 20 de novembro.
De acordo com analistas, o trabalhador precisa avaliar bem se é vantagem a migração do FGTS do saque rescisão para o saque aniversário, que poderá ser feito a partir de outubro. É preciso lembrar que, caso mude, no momento de uma demissão sem justa causa, só terá direito aos 40% da multa. O dinheiro que estiver na conta continuará a ser sacado somente no mês do aniversário até acabar. (Fonte: Diario de Pernambuco)