“Foi um avanço a votação ser pelas urnas eletrônicas” contam conselheiros sobre eleição do CMDCA de Petrolina

0

O programa “Nossa Voz” realizou uma entrevista abordando a eleição do Conselho Tutelar em Petrolina. A equipe recebeu membros da comissão eleitoral e representantes do Conselho da Criança e do Adolescente, Vanda Ferreira, e do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, João Callou, para discutir o processo eleitoral, a data da eleição e as dúvidas dos candidatos e da população.

A eleição está marcada para o dia 1º de outubro, e a ênfase está na importância de garantir a defesa das crianças e adolescentes do município por parte dos candidatos. Um total de 38 candidatos concorrem às vagas, sendo que o colegiado é composto por 10 membros titulares e seus respectivos suplentes.

Segundo João Callou houve mudanças no processo eleitoral, de acordo com a nova Lei Municipal 3188 de 2019, que introduziu requisitos como avaliação escrita e análise psicológica para os candidatos, além da exigência de nível superior. “Esse é o primeiro ano que o município realiza as eleições com base na lei municipal 3.188 de 2019. Nessa nova lei tivemos uma série de inovações, nela prevê-se uma avaliação escrita, realização de exame psicológico e exigência de nível superior. Essas inovações são para melhor fortalecer o nosso Conselho Tutelar”, destacou o Conselheiro. 

Vanda destacou o avanço do uso de urnas eletrônicas em Petrolina e o apoio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na capacitação dos mesários voluntários. “Foi um avanço ter esse voto eletrônico, por meio das urnas eletrônicas. A gente está recebendo um grande apoio do TRE onde durante quatro dias estão fazendo treinamento com os mesários, são mais de 400 voluntários envolvidos e cedidos pela prefeitura”, relatou. 

Um ouvinte questionou se as regras adotadas em Petrolina são aplicadas em todo o Brasil, incluindo a exigência de curso superior, ao que Callou esclareceu que essas regras se baseiam no Estatuto da Criança e do Adolescente, permitindo que os municípios estabeleçam seus critérios, como ocorreu em 2019 com a lei municipal. “Não é o conselho que escolhe as regras. A necessidade da exigência de um profissional de cursos de nível superior está prevista na lei do Estatuto da Criança e Adolescente. Só que ela deixa a critério dos municípios organizarem suas leis municipais estabelecendo os critérios. Lá em 2019 a Câmara Municipal de Petrolina editou uma lei exigindo dessa forma., então nós como conselhos estamos apenas cumprindo o nosso papel”, enfatizou João. 

O processo eleitoral envolve 131 urnas em 38 locais de votação, com uma distribuição estratégica, considerando a proximidade das escolas nos bairros. Callou convidou os eleitores a verificar sua situação eleitoral, enfatizando a necessidade de apresentar documento de identificação com foto e título eleitoral no dia da eleição, que ocorreu das 8h às 17h. A expectativa é que a apuração seja rápida, com resultados no mesmo dia.

“O eleitor tem que estar em dia com sua situação eleitoral, porque a gente vai fazer a consulta e permitir o acesso ao local de votação com base na listagem enviada pelo TRE. Aquelas mesmas regras da eleição ordinária, procurar o local de votação. Ontem (12), publicamos os locais de votação do diário oficial do municipal, convocando a população e divulgando todos esses locais”, afirmou. 

A posse dos eleitos está prevista para 10 de janeiro. Vanda mencionou a liberação das urnas eletrônicas como um avanço, embora tenha ressalvas devido à falta de orçamento no TRE para sua implementação em todos os municípios. “Quando abrimos o nosso edital recebemos algumas orientações. Foi aberto agora a liberação de algumas urnas eletrônicas pelo ministro, mas com algumas ressalvas, o TRE não tem orçamento para liberar em nenhuma cidade do município, por isso são poucas, pois foi uma coisa que foi resolvida de imediato”, atentou a conselheira. 

Quanto às campanhas, os candidatos podem se manifestar individualmente, seguindo as condutas estabelecidas na Resolução 014 do Centro de Direitos da Criança e do Adolescente. A fiscalização cabe ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Ministério Público de Pernambuco e à população, que pode denunciar irregularidades durante a campanha eleitoral.