Hoje (20) foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado o Projeto de Lei 83/2018, que garante às gestantes inscritas em concursos públicos o direito de fazer as provas de aptidão física em data diferente da estabelecida em edital. A proposta, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), foi aprovada em caráter terminativo e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
O autor justificou a proposta: “Quando existem provas de aptidão física nos concursos públicos, as gestantes acabam perdendo a oportunidade de acessar o serviço público por não ter como atender os requisitos das provas físicas”,
O texto estabelece
que a remarcação do teste físico será concedida independentemente
do período da gravidez; da condição física e clínica da
candidata gestante; ou do grau de esforço do exame físico e do
local de sua realização. O objetivo é garantir que a condição
não prejudique as candidatas na disputa por um cargo público.