Nos últimos anos, para realizar seus pagamentos, a população tem utilizado mais os cartões, tanto os de débito como os de crédito. Com a chegada de novas tecnologias, fica cada vez mais fácil manusear esses novos sistemas, a exemplo do que acontece com o cartão de aproximação.
De acordo com levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, em 2020, durante a pandemia no Brasil, pagamentos por aproximação foram realizados 587 milhões de vezes, apresentando um aumento de 374%.
Com o crescimento do uso do cartão por aproximação, também surgiram os golpes. Golpistas têm aproveitado locais de grande movimentação e encostado a maquininha e debitado valores financeiros sem que o consumidor perceba.
O Procon Pernambuco, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), alerta os consumidores para os cuidados que devem ser tomados para que não sejam lesados. O consumidor também pode se dirigir ao Procon Pernambuco e realizar sua reclamação através do site.
“Até o momento, não há registros oficiais de denúncias referente a esse tipo de golpe. Além das dicas, orientamos aos consumidores lesados que seja registrado um boletim de ocorrência e que a reclamação seja levada para a operadora do cartão”, ressalta o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.
Confira as dicas:
>> Para quem não usa muito esse tipo de serviço, a orientação é desabilitar a função de pagamento por aproximação;
>> Caso o consumidor prefira continuar a usar, que possível, guarde o cartão em lugar seguro e fora da vista dos criminosos. Por exemplo, não guardar no bolso da calça ou na mochila;
>> O valor máximo para transação via aproximação varia de acordo com a bandeira do cartão. É preciso verificar o valor junto a operadora do cartão;
>> Há também operadoras de cartão de crédito que limitam as transições diárias;
>> O consumidor pode cadastrar o número do telefone para que a cada transação ele receba um sms confirmando aquela compra. Essa ação poderá ajudar ao consumidor tomar conhecimento no momento que estiver sendo realizado a compra indevida.