O governo anunciou nesta quarta-feira (24) mudanças na política para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo PIS-Pasep. Confira o resumo das medidas anunciadas.
Saque de R$ 500 por conta
Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores). Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco.
Já os saques começarão a ser liberados a partir de setembro. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, deverá divulgar um cronograma para essa liberação. Quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
Saque aniversário
A partir de 2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS. Quem quiser fazer esses saques deverá comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019.
Quem optar pelos saques anuais, no entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa. Em caso de demissão sem justa causa, no entanto, não muda o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador.
O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade anterior (que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa) dois anos depois da primeira mudança. Quem optar pelo saque anual terá três meses para retirar os recursos a partir de 2021: o mês de seu aniversário e nos dois meses seguintes. Para 2020, a Caixa irá informar um calendário para os saques.
Limite para o saque aniversário
O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.
Saques do Fundo PIS-Pasep
Serão liberados os saques dos recursos das cotas do Fundo PIS-Pasep – uma modalidade diferente do abono salarial. Tem cotas do Fundo PIS-Pasep somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988.
Esse fundo é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado. Há hoje cerca de R$ 22,8 bilhões em depósitos nesse fundo. O governo não informou quando esses saques serão liberados. Não haverá prazo determinado para a retirada do dinheiro.
Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal, e os do Pasep, no Banco do Brasil. Em caso de cotista falecido, os dependentes terão acesso aos recursos apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores, será preciso apresentar uma declaração de consenso entre as partes e declarar que não há outros herdeiros conhecidos.
Divisão de resultados do FGTS
O trabalhador agora receberá, a cada ano, 100% do “lucro” do FGTS, e não mais 50%.
A rentabilidade do fundo continuará sendo equivalente à Taxa Referencial (TR), mais de 3% ao ano.
A distribuição do lucro nesse percentual será feita já em agosto. Os recursos da divisão de resultados são depositados na conta dos trabalhadores no próprio FGTS, sendo sujeitos às mesmas regras de saque.
Garantia de empréstimo
O trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá dar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do imposto de renda: o trabalhador pega um empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a receber no saque anual.
O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do Saque-Aniversário for feita. Segundo o governo, essa medida vai ampliar o acesso ao crédito, já que o custo desse crédito provavelmente será menor do que as taxas normalmente oferecidas para pessoas físicas. (com informações G1)