O auxílio emergencial pecuniário, instituído pela Medida Provisória 908/2019, contempla cerca de 8 mil pescadores artesanais no Estado de Pernambuco, com o pagamento de R$ 1.996 em duas parcelas iguais. Publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União, a MP 908 limita o pagamento do benefício aos profissionais inscritos no Regime Geral da Atividade Pesqueira (RGP) em atividade nos municípios atingidos pelo derramamento de óleo que atingiu o litoral nordestino.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco, Dilson Peixoto, a medida é importante, uma vez que se saiu da inércia, mas ainda não atende ao conjunto dos pescadores prejudicados. “Defendemos que esse benefício seja ampliado para os demais profissionais que vivem da pesca artesanal. Como prevíamos, a medida provisória deixa de fora, por exemplo, ostreiros, marisqueiros e catadores de caranguejo”, destacou.
Ainda segundo o secretário, um caminho para se ampliar o benefício é levar a discussão para o Congresso Nacional. “Como a medida veio como MP, através da bancada pernambucana e de outros estados do Nordeste, vamos defender a ampliação desse benefício”.
O secretário lembra ainda que o RGP está desatualizado há anos e não reflete a realidade atual de quem sobrevive da pesca em Pernambuco. “É fundamental que esse cadastro seja atualizado e estamos à disposição do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) para contribuir, junto com os municípios, para essa atualização”, reforçou.