O projeto de lei para o reajuste em 78% do auxílio-financeiro pago às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, e que estão sob proteção do Estado, foi enviado à Assembleia Legislativa (Alepe), nesta quarta-feira (18). Com a lei assinada pelo governador Paulo Câmara, o auxílio passa de R$ 250 para R$ 446,04, pagos em parcela única às usuárias beneficiadas, para custear o pagamento das despesas básicas e emergenciais.
“Essa lei prevê também o serviço 24h de técnicos e policiais que vão até a origem da ameaça e ofertam proteção à mulher, seja no deslocamento para um lugar seguro ou para uma casa abrigo, a depender da vontade da vítima. Durante esse processo de proteção, as mulheres têm suas demandas psicológicas, sociais e jurídicas atendidas, reconstroem o seu novo projeto de vida e, na ocasião do desabrigamento, é ofertada a parcela do auxílio financeiro”, explica a diretora de Enfrentamento da Violência contra a Mulher da Secretaria da Mulher de Pernambuco, Bianca Rocha.
O projeto altera a Lei Estadual nº 13.977, Lei do Abrigamento, instituída em 2009, que determina o abrigo, atendimento e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte, em Pernambuco. Está fundamentado na Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, importante instrumento legal de garantia de direitos às vítimas de violência doméstica e familiar.
A Lei Maria da Penha assegura às mulheres o efetivo exercício dos direitos à vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça e à cidadania, à dignidade e ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Também prevê medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, por meio de um conjunto integrado de ações da União, Estados e municípios.