Com o objetivo de auxiliar os setores produtivos e de saúde, diante da crise gerada pela pandemia da Covid-19, o governador Paulo Câmara sancionou, nesta sexta-feira (26.03), lei complementar que cria um novo programa de recuperação de crédito para empresas. A medida vai possibilitar uma redução de juros e multas de até 90% do valor dos débitos acumulados, relativos ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que tenham ocorrido até o mês de agosto de 2020. Isso significa uma grande abrangência do benefício fiscal, alcançando todos os períodos anteriores a setembro de 2020.
A iniciativa é uma grande oportunidade de recuperação, com condições de descontos calculada de acordo com a forma de pagamento do débito e da quantidade de parcelas, que podem chegar a até 60. A redução alcançará débitos já lançados pela secretaria da Fazenda (Auto de Infração ou Notificação de Debito); débitos ainda não lançados pela secretaria e que o contribuinte pode regularizar espontaneamente por meio de pagamento à vista ou parcelado; e débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado. Podem ser beneficiados, também, saldos remanescentes de débitos já parcelados ou reparcelados pelo contribuinte.
De acordo com o governador, diante do atual cenário de dificuldades, a nova medida tem grande impacto. “Essa lei abrange diversos setores da economia estadual, permitindo um alívio no caixa e possibilitando que as empresas continuem com suas operações regularizadas perante o Fisco Estadual”, afirmou.
ISENÇÃO DO ICMS – Paulo Câmara assinou ainda uma lei que dispensa o crédito tributário referente ao ICMS incidente nas operações de prestações com o oxigênio hospitalar utilizado em caráter emergencial no enfrentamento ao novo coronavírus, com saída do fornecedor entre 1º e 27 de janeiro. O benefício foi aprovado em janeiro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), onde Pernambuco votou favorável a decisão. A isenção foi aprovada também para os Estados do Amapá, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins. “Essa medida, que isenta o recolhimento do imposto nas operações de importação de oxigênio hospitalar, é estratégica nesse momento de pandemia em que vivemos, pois vai garantir a oferta do produto para a rede de saúde do Estado”, explicou o governador.
Ficam isentas do recolhimento de ICMS a saída interna ou importação de oxigênio hospitalar para órgãos de saúde e para pessoas físicas ou jurídicas que estejam fazendo doações aos órgãos de saúde, além de serviço de transporte da mercadoria e aquisição interestadual. “A medida vale tanto para aquisições de Pernambuco, destinadas às unidades hospitalares aqui situadas, quanto para a remessa solidária do Estado ao Amazonas”, detalhou o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha