Governo do Estado moderniza gerenciamento do consumo de combustível da frota oficial

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O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração (SAD), realiza, no dia 9 de setembro, novo processo licitatório para modernizar a gestão do abastecimento da frota de veículos do Estado. A partir dessa iniciativa, que substitui o contrato corporativo atual, o consumo de combustíveis de, aproximadamente, 6,5 mil automóveis da administração estadual, incluindo ambulâncias e viaturas, será monitorado em sistema eletrônico interligado, com uso de cartões magnéticos, aplicativos ou tecnologia equivalente.

O novo processo licitatório abrange mais de 80 órgãos e entidades da administração direta e indireta em todo o Estado, a exemplo de Secretarias, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas. A secretária de Administração, Ana Maraíza, destaca a importância da iniciativa. “Essa ação amplia a transparência, o controle e a rastreabilidade no consumo de combustíveis, pois acompanha o que há de mais moderno em legislação aplicada às contratações públicas. Dessa maneira, o novo contrato traz mais eficiência no gerenciamento do abastecimento da frota de veículos do Poder Executivo Estadual”, ressalta a titular da pasta.

Entre as inovações desta nova licitação está a adoção da Lei nº 14.133/21, que moderniza a legislação de compras públicas no País, a utilização de cláusulas contratuais mais rígidas para controle de repasses, além de outras melhorias. O valor estimado da nova contratação é de R$ 159,3 milhões, contemplando gasolina, diesel, etanol, GNV e compostos químicos, com base nos preços máximos da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Importante ressaltar que esse valor também abrange margens para adesões de novos órgãos e a possibilidade de prorrogação contratual por até dez anos, conforme previsto em legislação. O critério de julgamento adotado na licitação é o Percentual Administrativo (PA), formado pela taxa administrativa paga pela gestão estadual somada ao valor cobrado dos postos credenciados. Essa metodologia é baseada em jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Foto: Mirva Filho