Uma lei federal, de outubro de 2012, com regras e determinações para administradores de aeroportos e municípios, foi promulgada para tentar reduzir o alto número de acidentes envolvendo aeronaves e animais, que se arrasta há anos.
A legislação estabelece normas e sanções para atividades que possam atrair fauna à ASA (Área de Segurança Aeroportuária), que compreende um raio de 20 km a partir da pista de um aeródromo.
Entretanto, tramita na Secretaria Nacional de Aviação Civil um decreto que propõe a criação do Programa Nacional de Gerenciamento do Risco de Fauna, que deverá detalhar como controlar empreendimentos e atividades dentro dessas zonas, incluindo parâmetros para sua implantação e restrições especiais.
O decreto, afirma o governo federal, estabelece normas e sanções para atividades que possam atrair a fauna na ASA. A nova orientação poderá aumentar a responsabilidade dos municípios no trato do problema.
“A proposta busca integrar e harmonizar ações de instituições de várias esferas do poder público para a elevação dos índices de segurança operacional do transporte aéreo no Brasil”, diz a pasta.
A minuta do decreto está em fase final de elaboração no órgão ligado ao Ministério de Portos e Aeroportos. Quando ele estiver pronto, será encaminhado aos ministérios da Defesa, do Meio Ambiente e para a Casa Civil. Não há data para publicação.
“A entrada do decreto é uma melhora que a gente espera”, afirma Raul de Souza, diretor de Segurança e Operações de Voo da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas). “Ele foi construído a quatro mãos. Toda a indústria [da aviação] participou um pouco.”
De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a lei atual diz que o aproveitamento e o uso do solo na região da ASA são restritos e condicionados ao cumprimento de exigências normativas específicas de segurança operacional da aviação e ambientais.
Atividades atrativas ou potencialmente atrativas de fauna dentro da área podem ser sujeitas à aplicação de restrições especiais, que vão desde a sua adequação até o fechamento do local.
“A aplicação dessas restrições deve ser efetuada pela autoridade municipal, na ordenação e controle do uso e ocupação do solo urbano, e pela autoridade ambiental, no processo de licenciamento ambiental e durante as atividades de fiscalização e controle”, diz a Anac, em nota publicada em seu site.
A lei atual, entre outros, proíbe destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos lançados “in natura” a céu aberto, excetuados os de mineração.
Há, entretanto, uma dificuldade de fiscalização. Só a ASA no entrono do aeroporto Congonhas, em São Paulo, compreende 13 cidades.
A Aena, concessionária que administra o local, por lei periodicamente vistoria essa área e se encontrar locais com descarte irregular de lixo, por exemplo, informa prefeitura e órgãos ambientais. O aeroporto pode até notificar um empreendimento com base no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil.
Fonte: Bahia Notícias