O governador Paulo Câmara determinou, por meio de decreto, neste sábado (14.03), a suspensão temporária de eventos com público acima de 500 pessoas em Pernambuco, como uma das ações para o enfrentamento emergencial contra o coronavírus. A medida é apenas uma, entre várias que foram anunciadas pelo chefe do Executivo estadual, após reunião realizada no Palácio do Campo das Princesas com o comitê de acompanhamento da Covid-19.
Na ocasião, Paulo também informou que foram confirmados outros cinco casos do novo coronavírus. Com a confirmação desses casos, o Estado possui agora sete pessoas infectadas pelo Covid-19. Outros 40 casos já foram descartados e 44 continuam em investigação, além de 12 prováveis (pessoas investigadas que tiveram contato próximo ou domiciliar com caso confirmado). Com isso, totalizam 103 notificações entre 25 de fevereiro e a manhã deste sábado (14.03).
“Desde o início dessa crise de saúde mundial, o Governo de Pernambuco tem tomado medidas que precisam ser validadas a cada dia. Hoje, foram confirmados outros cinco novos casos e tivemos o primeiro por meio de transmissão local. Por isso, estamos reforçando as ações para que haja diminuição de aglomerações, com o objetivo de dificultar a propagação da doença. Mais uma vez pedimos a colaboração da população para se engajar nesse esforço pelo bem-estar de todos”, afirmou o governador Paulo Câmara, destacando que o decreto também determina que os jogos de futebol que ocorrerem a partir deste domingo (15/03), serão realizados sem a presença da torcida.
Principais pontos do decreto:
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Artigo 2º Para o enfrentamento da emergência de saúde (…) poderão ser adotadas as seguintes medidas:
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VI – Requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Artigo 3º Ficam suspensos no âmbito do Estado de Pernambuco, eventos de qualquer natureza com público superior a 500 (quinhentas) pessoas.
Parágrafo único: Os jogos do Campeonato de Futebol, caso mantidos, deverão ocorrer sem a participação do público ou torcida.
Artigo 4º As entidades da Administração Pública Estadual responsáveis pela administração de porto organizado deverão suspender as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte (…)
Artigo 5º Ficam suspensas as viagens de servidores estaduais a serviço do Governo do Estado de Pernambuco para deslocamento no território nacional ou exterior.
§ 2º Todo servidor estadual que retornar do exterior (…) deve permanecer em isolamento domiciliar por 7 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19 (…)