O Diário Oficial da União desta terça-feira (18) publicou o decreto de regulamentação da Lei Aldir Blanc. A medida prevê o repasse de R$ 3 bilhões para ações emergenciais na área de Cultura durante o estado de calamidade. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei define medidas como o pagamento de três parcelas mensais de uma renda emergencial de R$ 600 a trabalhadores do setor com atividades suspensas (a cargo de estados e do DF). Além disso, há subsídios à manutenção de espaços artísticos afetados e instrumentos a exemplo de editais e chamadas públicas.
Nos próximos 60 dias, por meio da Plataforma +Brasil, gestores locais deverão incluir os planos de execução dos recursos. Também devem informar a agência de relacionamento do Banco do Brasil. Estados (incluindo o DF) e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem os valores, para destiná-los ou publicar a programação, constante de dotação destinada a este fim na lei orçamentária vigente e divulgada em Diário Oficial ou meio de comunicação oficial.
Um sistema disponibilizado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), em parceria com o Ministério do Turismo, permite consultar a base de dados federais sobre artistas e espaços culturais cadastrados, a fim de orientar gestores locais quanto ao cumprimento dos critérios exigidos. O decreto publicado nesta terça estabelece que, em até 180 dias após o fim do estado de calamidade pública, estados, municípios e o DF deverão submeter à Secretaria Executiva do MTur um relatório final de gestão dos recursos.
Critérios
Podem solicitar a renda emergencial, retroativa a 1º de junho, pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, por meio de documentos ou autodeclaração, como artistas, produtores e técnicos, também devidamente inscritos em cadastros oficiais do setor. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – a que for maior.
Os beneficiários, que deverão ser residentes e domiciliados em território nacional, não poderão, ainda, ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental receberá duas cotas.
Subsídio a espaços culturais
Quanto ao subsídio mensal à manutenção de espaços culturais, a ajuda – cujos critérios de elegibilidade (exceto os já previstos em lei) e distribuição caberão aos gestores locais – terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, contemplando atividades como teatros independentes, escolas de música e circos. Os contemplados deverão comprovar registro junto a cadastros oficiais de cultura e emitir autodeclaração de serviços suspensos, além de prestar contas dos recursos recebidos ao ente responsável em até 120 dias após o recebimento da última parcela.
Em contrapartida, com a volta à normalidade, os locais precisarão promover ações destinadas prioritariamente a alunos de escolas públicas ou programações gratuitas. Não vão poder receber o benefício espaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S.
Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc, pelo e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br e o telefone 0800-9789008. (Ascom)