Para garantir a imunização dos adolescentes de 12 a 17 anos contra a Covid-19, com vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, expediu a recomendação PGJ n° 14/2021 aos promotores e promotoras de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que intervenham junto às prefeituras para assegurar a vacinação para o público dessas idades.
Dessa forma, a população de adolescentes, com e/ou sem comorbidades, deve se vacinar exclusivamente com o imunizante Comirnaty, do fabricante Pfizer/Wyeth, ou qualquer outro que venha a ser autorizado pela Anvisa, devendo ser observada a ordem de prioridade estabelecida para esse público pela Lei nº 14.190, de 29 de julho de 2021, nos termos da Nota Técnica nº 36/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/MS. Assim, imunizantes não autorizados pela Anvisa para indivíduos dessa faixa etária têm que ser evitados.
Os municípios, caso não disponham da vacina da Pfizer, precisam se articular com o Governo do Estado em busca de alternativas para garantir a vacinação daqueles com maior risco. Por exemplo, deslocá-los para serem vacinados em municípios próximos que ofertem a Comirnaty.
Também cabe às prefeituras fiscalizar e prevenir erros de imunização, os quais deverão ser obrigatoriamente notificados no formulário online do e-SUS notificando quais, na faixa etária de 12 a 17 anos, receberam dose de qualquer outro imunizante diferente do autorizado para esse público-alvo e que sejam acompanhados pelos serviços de saúde locais.
Segundo a recomendação, alguns municípios têm adotado de forma bastante heterogênea critérios de vacinação que contradizem as diretrizes do PNO-Covid, o que vem gerando descoordenação e distorções interfederativas que podem comprometer o sucesso do processo de imunização e, consequentemente, da redução dos óbitos.
“Há denúncias de que alguns municípios estão vacinando adolescentes com imunizantes não autorizados pela autoridade sanitária para uso nesse público”, pontuou o procurador-geral de Justiça. “A ilegalidade dessa prática, além de contrariar normas sanitárias vigentes, ainda coloca em risco a vida e a saúde desse público-alvo, por não haver evidência da segurança e eficácia do uso de outros imunizantes nessa população”, concluiu Paulo Augusto Freitas.