Herdeira milionária presa por aplicar golpe na própria mãe pediu gratuidade da Justiça em processo

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Uma herança milionária envolvendo um espólio de cerca de R$ 46 milhões, obras de uma das coleções mais aplaudidas da cena de arte no país e de fama mundial, uma cobertura na Avenida Atlântica e mais uma dezena de apartamentos em bairros nobres do Rio de Janeiro, como Ipanema, fazendas na Região Serrana e um apartamento em área nobre de Paris. Por que Sabine Boghici, uma das sucessoras de todos esses bens, entraria com recurso de gratuidade na Justiça?

Presa na última quarta-feira por aplicar um golpe de cerca de R$ 724 milhões em sua mãe — viúva do colecionador de arte Jean Boghici, com o auxílio de um bando de videntes —, Sabine começou a travar batalhas judiciais com a mãe logo após a morte do pai. Filha mais nova do casal, legalmente ela teria direito a 25% da herança deixada pelo pai, assim como a irmã mais velha, Muriel, que vive em Paris. Mas algumas adversidades surgiram antes de o espólio ter um ponto final, e Sabine decidiu recorrer à Justiça.

Foram duas ações. A primeira, movida em agosto de 2021, referente a reintegração de posse com perdas e danos. A outra, movida em dezembro de 2021, para reaver a guarda de 11 animais de estimação que estavam sob tutela da mãe de Sabine num sítio em Itaipava. Ambas iniciadas após a denúncia da mãe de que teria sofrido maus-tratos, sido ameaçada pela filha e ficado isolada de parentes e amigos e sem acesso ao telefone entre janeiro de 2020 e abril de 2021. O valor em discussão em um desses processos gira em em torno de R$ 130 mil.

Habituada a circular em altas rodas, exposições e feiras de arte, e com uma mesada estimada em R$ 10 mil mensais, Sabine alegou que não tinha recursos para arcar com as custas dos processos, já que teve o pagamento suspenso pela mãe após as denúncias de agressões.

No pedido de gratuidade de Justiça, Sabine alega hipossuficiência — ou seja, diz não possuir recursos suficientes para arcar com as custas e demais despesas processuais —, benefício dado a quem tem 60 anos ou mais ou renda líquida mensal inferior a dez salários mínimos. 

Sem trabalho, pensão ou aposentadoria


O documento diz que ela é “desprovida de sobras financeiras no seu orçamento”, que é uma pessoa que não possui vínculo de trabalho, pensão ou aposentadoria, estando “afastada dos alimentos que lhe eram dados por sua mãe” desde que ela trocou as chaves do apartamento em Copacabana, em 8 de abril de 2021.

Para comprovar que não tinha verba para arcar com os valores do processo, Sabine anexou suas três últimas declarações de Imposto de Renda, mostrando ausência de rendimentos e diminuição das reservas financeiras.

Ainda que se apresentasse como atriz e dubladora, inclusive nas redes sociais, Sabine disse que nunca teve um emprego formal e sempre recebeu “alimentos em pecúnia de sua mãe, que é inventariante de um vultuoso espólio com muitos imóveis de elevado padrão”. Sabine diz que, como sempre trabalhou nos negócios da família, nunca precisou engajar-se profissionalmente.

Segundo ela, o cenário da pandemia de Covid-19 tornou a situação “temerária”, exigindo sacrifícios de diversas naturezas, e diminuindo brutalmente o número de postos de trabalho disponíveis.

Depois de ser expulsa de casa, Sabine alega que sua única fonte de renda é a solidariedade de amigos de longa data, que têm contribuído com alimentos in natura e pequenas despesas de higiene para que seja mantido “um nível mínimo de dignidade, afastada a condição de indigência”. A única renda complementar viria da venda de alguns de seus brinquedos, que estão em posse de um amigo responsável pela negociação.

O documento conclui que “diante do preliminarmente exposto, por não possuir atualmente nenhuma fonte de renda, afastar a Justiça gratuita significa óbice ao acesso à Justiça e imposição significativa de vulnerabilidade da autora”. Em um último apelo, Sabine pede que seja postergado o recolhimento das custas processuais, medida que possibilitaria que ela “se organizasse financeiramente” para pagar o valor devido antes da prolação da sentença.

(Folha de Pernambuco)