Foi promulgada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) a Lei que torna obrigatória a emissão de declaração para acompanhantes de pacientes hospitalizados ou internados. O texto garante a disponibilização do documento em unidades de saúde das redes pública e privada. A Lei nº 17.027, promulgada na terça-feira (18), é de autoria da deputada estadual Dulci Amorim (PT).
O documento dependerá da solicitação prévia da pessoa interessada e será emitido para acompanhantes de crianças, idosos, gestantes que estejam em trabalho de parto e pós-parto imediato, além de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doenças raras ou com outra enfermidade que necessite de acompanhamento. A declaração deverá conter o nome do hospitalizado ou internado, timbre do hospital, nome do acompanhante, o grau de parentesco, a identificação do médico, com carimbo funcional contendo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), data e hora do atendimento.
“Essa Lei tem como objetivo assegurar um direito que já existe, que é o acompanhamento hospitalar. Além disso, esse documento acoberta o acompanhante que despenha um papel importante na recuperação do paciente. Estudos científicos comprovam que o vínculo afetivo entre acompanhante e paciente promove a qualidade de vida e favorece a evolução do quadro clínico. Por isso, em nosso Estado, os acompanhantes e pacientes terão seus direitos assegurados”, pontuou Dulci Amorim.
Deveres dos acompanhantes
Assim que o documento for solicitado, os hospitais também deverão esclarecer que os acompanhantes têm como deveres: permanecer junto ao paciente prestando o cuidado necessário, preservar a higiene da enfermaria, seguir orientações da equipe de saúde, informar à equipe de saúde alterações importantes que ocorram com o paciente, lavar as mãos para prevenir infecção hospitalar, utilizar somente as cadeiras disponíveis para os acompanhantes, não deitar e nem sentar nas camas, não trazer preocupação ao paciente, e evitar o uso do celular próximo ao leito.
Punição
A dispositivo também estabelece punição para as unidades de saúde em caso de descumprimento. Os dirigentes dos órgãos públicos poderão ser responsabilizados administrativamente, conforme a legislação aplicável e as empresas privadas estarão sujeitas a multa que pode variar de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). (Ascom)