Projeto de Lei que reformula Conselho Municipal de Educação gera divergências na Câmara

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(Foto: Arquivo/ Nossa Voz)

Em pauta na Câmara de vereadores de Petrolina, o Projeto de Lei Nº 016/2019, que reestrutura o Conselho Municipal de Educação, e revoga a Lei Municipal nº 799/98, do Poder Executivo, gerou algumas divergências na sessão desta quinta-feira (14). Maria Elena, Gilmar Santos e Ronaldo Silva, foram os protagonistas da discussão.

O vereador Gilmar Santos (PT), questionou o potencial de representatividade do projeto. Apesar de votar a favor, ele foi acintoso, ao afirmar que o projeto é “capenga”. O edil, reivindica a presença de pessoas com deficiência, porque para ele a matéria limita-se às representações das universidades. “Em nome e em defesa da política de educação, vamos votar favorável, só quero deixar claro que nenhum dos senhores vão votar desavisados. Nós esperamos que essa nova composição, cumpra bem o papel de representar toda população de Petrolina em relação às políticas públicas de educação, mas repito é um projeto capenga, limitado e exclui importantes segmentos da educação municipal e me preocupa o nível de compromisso que o senhor prefeito e essa casa tem em relação ao debate da educação”, criticou.

A vereadora Maria Elena (PRTB), fez algumas observações acerca do discurso de Gilmar. Ela irmanou-se com o que ela chama de “necessidade de sugestões ao projeto”. Embora não considere “capenga”, a parlamentar concorda que não tenha tido tempo de colocar emendas. “Esse era um projeto que não tinha nenhuma necessidade de ter entrado na pauta de hoje, já que chegou segunda, de forma que os vereadores da situação e oposição, inclusive eu, pudesse ter observado melhor e contribuído mais””.

Ronaldo Cancão (PTB), esclarece aos colegas, “que é desconhecimento profundo”, já que regime de urgente, urgentíssimo, para o projeto ser retirado de pauta, é preciso 2/3 de assinaturas, dos vereadores, segundo o regimento interno da casa.

Tanto o projeto que assegura a reformulação do novo Conselho, como o que dispõe da criação, no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal, do grupo do Magistério Público para Educação Especial, com o respectivo quadro de cargos de Professor Intérprete e Instrutor de Língua Brasileira de Sinais, foram aprovados em primeira e segunda votação por 16 votos x 0.