Incapacidade por transtorno mental dá direito a benefícios do INSS

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O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) diagnosticado com algum transtorno mental pode ter direito a vários benefícios previdenciários, entre eles auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
 

Não importa qual seja o transtorno, se o trabalhador ficar incapaz de exercer suas atividades de forma temporária ou até permanente, ele tem direito a um benefício previdenciário, afirma a advogada Priscila Arraes Reino, especialista em doenças ocupacionais e síndrome de burnout.
 

As causas de transtornos mentais ainda não são totalmente conhecidas e podem afetar qualquer pessoa. Seja por predisposição genética, traumas ao longo da vida ou estresse crônico, uma condição psiquiátrica é capaz de impactar o humor, o comportamento e o raciocínio, além de influenciar a concentração e a memória, prejudicando a produtividade.
 

No final do ano passado, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo transtornos mentais como burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio, como doenças relacionadas ao trabalho.

A inclusão destas enfermidades no rol da portaria garante ao trabalhador a estabilidade de 12 meses no emprego após alta médica se a causa da doença estiver vinculada ao trabalho.
 

O segurado pode ser afastado por qualquer doença que gere incapacidade ao trabalho. Porém, caso se afaste por doença relacionada ao trabalho por mais de 15 dias, receberá do INSS o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) acidentário, que garante a isenção de carência para adquirir o benefício e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao serviço, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período, recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo empregador e contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.
 

Além disso, caso seja convertido em uma aposentadoria por incapacidade permanente —antiga aposentadoria por invalidez— o cálculo é mais vantajoso.
 

O INSS irá considerar 100% da média salarial do segurado para pagar o benefício. Se não for por doença ou acidente de trabalho, a conta leva em consideração 60% mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.


Segundo o Ministério da Previdência Social, só em 2023 foram concedidos 288.865 benefícios por incapacidade em decorrência de transtornos mentais e comportamentais no Brasil. O número contempla tanto os benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) quanto os benefícios por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Clique no site e veja a lista completa.

(Fonte: Folhapress) (Foto: Agência Brasil)