Mesmo que em declarações públicas muitos políticos cheguem a afirmar que há tempo para decidir sobre a escolha da legenda em que disputarão a eleição no próximo ano, na prática, todos estão buscando o partido ideal para viabilizar suas candidaturas.
Há quem tenha feito as contas sobre a quantidade dos votos necessários para ser eleito, há quem contabilize o valor previsto para os recursos oriundos do Fundo Partidário ou calcule o tempo da propaganda obrigatória para rádio e televisão. Mas também existem aqueles casos em que a saída tornou-se obrigatória a partir das movimentações realizadas pelos seu partido na esfera nacional, complicando a composição local. Um exemplo disso é a situação do vereador Ruy Wanderley.
É que a partir da incorporação do PSC ao Podemos, Ruy passou a integrar, de forma compulsória, o mesmo partido que Marquinhos do N04 e Samara da Visão, que fazem oposição ao prefeito Simão Durando.
Situacionista, Ruy já organizou sua saída do Podemos de forma segura. Numa articulação já conhecida, ele passará a integrar o PRTB, cuja presidência do diretório local é da sua esposa, Eva Amorim. Para homologar tal decisão, o vereador aguarda apenas a abertura da janela partidária em abril do próximo ano.
No mesmo barco com provável saída marcada para abril de 2024 está o líder do governo, Diogo Hoffmann. Cumprindo o seu primeiro mandato, o líder do governo Simão Durando foi eleito em 2020 pelo Partido Social Cristão e pode estar desconfortável com a integração ao Podemos. Com o posicionamento político de direita, Hoffman se vê dentro de um partido que atualmente compõe a base do presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva.
Além de Ruy Wanderley e Diogo Hoffmann, o vereador Josivaldo Barros também foi eleito pelo PSC e vivencia o mesmo dilema.
Sobre a incorporação do PSC-Podemos
Na sessão plenária virtual realizada entre os dias 9 e 15 de junho, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, a incorporação do Partido Social Cristão (PSC) pelo Podemos (Pode).
Segundo o artigo 2º da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos, “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”.
A fusão ocorre quando dois ou mais partidos já existentes se unem, formando um novo. Em 2022, houve somente um pedido de fusão, entre o Partido Social Liberal (PSL) e o Democratas (DEM), que originou o União Brasil.
Já a incorporação ocorre quando uma legenda é absorvida por outra. No caso, cabe ao partido político que será incorporado deliberar, por maioria absoluta de votos, em seu órgão de direção nacional, sobre a adoção do estatuto e do programa da agremiação partidária incorporadora.