Mais de 400 mil segurados que aderiram ao acordo vão receber os primeiros pagamentos; devoluções abrangem descontos feitos nos últimos cinco anos. Beneficiário precisa aderir pelo app Meu INSS ou nos Correios.
A partir desta quinta-feira (24), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a restituir aposentados e pensionistas que tiveram valores descontados indevidamente dos seus benefícios. Os pagamentos contemplam os segurados que aderiram ao acordo com o governo federal, e abrangem valores cobrados nos últimos cinco anos — de 2020 a 2025.
Segundo o Ministério da Previdência, cerca de 400 mil pessoas receberão os valores já nos primeiros dias. A expectativa é de 100 mil pagamentos por dia útil até que todos os acordos sejam concluídos.
Como funciona o ressarcimento?
Os valores serão devolvidos de forma integral, com correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A advogada previdenciária Larissa Carvalho, em entrevista ao programa Nossa Voz, explicou:
“A pessoa vai ver lá os valores dos descontos e eles vão ser devolvidos de forma integral, de uma vez só. Com a devida correção.”
A média dos valores varia de acordo com o valor descontado e o tempo da cobrança. Em muitos casos, aposentados relataram descontos de R$ 30 a R$ 50 por mês, o que pode gerar restituições superiores a R$ 1.800, considerando 60 meses e correção.
Como aderir ao acordo?
Para receber os valores, o beneficiário precisa manifestar interesse, seguindo o passo a passo:
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Clique em “consultar pedidos”;
- Depois, vá em “cumprir exigência”;
- Leia os termos do acordo e clique em “aceito receber”;
- Finalize o envio.
Também é possível fazer esse procedimento nos Correios ou agendar atendimento presencial no INSS.
Atenção: ao aceitar o acordo, não é possível entrar com ação judicial
Ao aderir ao acordo, o segurado abre mão do direito de contestar judicialmente os descontos. Por isso, é importante ter certeza dos valores e das condições antes de aceitar.
“Se o segurado aceitar o acordo pelo aplicativo, ele não poderá mais entrar com uma ação judicial. A via judicial permite, inclusive, pedir a restituição em dobro e danos morais, mas é mais demorada e pode ser negada”, alerta Larissa.
Já entrei na Justiça. Posso aderir ao acordo?
Segundo a especialista, caso a ação ainda não tenha sentença, o beneficiário pode desistir do processo judicial e aceitar o acordo pelo Meu INSS. No entanto, se já houve sentença, não será possível fazer o procedimento pelo aplicativo.
Em caso de dúvida ou problemas para acessar o sistema, a recomendação é procurar uma agência do INSS ou unidade dos Correios.
E se o valor estiver errado?
O beneficiário tem o direito de consultar os valores antes de aceitar o acordo. Caso considere o montante incorreto ou incompleto, ele pode contestar diretamente no aplicativo.
“É preciso anexar documentos como RG, CPF e uma declaração escrita informando que não autorizou o desconto. Também é possível contestar com documentos adicionais, e a devolução, se aceita, cai direto na conta do benefício”, afirma Larissa Carvalho.
A especialista recomenda que cada segurado faça as contas por conta própria, conferindo extratos antigos e identificando os meses em que houve descontos indevidos.
“Não é bom confiar apenas no valor que aparece. É importante conferir. Mesmo que o juro da correção não seja alto, a devolução é um direito do aposentado”, finaliza a advogada.