INSS muda regra de prorrogação do auxílio-doença

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou regra que trata sobre a prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A mudança valerá por seis meses, até abril de 2024.
 

Segundo portaria conjunta do instituto e do Ministério da Previdência Social publicada nesta quarta-feira (1º), o segurado que estiver afastado do trabalho recebendo o auxílio poderá ter a prorrogação automática do benefício quantas vezes for necessário, sem precisar passar por perícia médica.
 

A portaria modifica instrução normativa de março de 2022, que manteve norma adotada na pandemia de Covid-19, quando a emergência em saúde levou o instituto a fechar as agências da Previdência Social.

Até então, o cidadão doente conseguia a prorrogação automática do auxílio, sem precisar passar por perícia, por até duas vezes, mas apenas nos casos em que não houvesse agenda de atendimento em 30 dias. Na terceira, seria marcado um exame presencial.

O INSS afirma, no entanto, que se caso seja necessário, poderá ser agendada perícia médica. Além disso, o órgão diz que estuda a exigência de apresentação do atestado para conseguir a prorrogação, medida que valerá a partir de janeiro.
 

Para ter direito à prorrogação, o trabalhador afastado deve fazer o pedido ao INSS nos 15 dias que antecedem a data prevista para a alta médica. A prorrogação automática terá duração de 30 dias e, caso permaneça doente, o segurado deve fazer novo pedido a cada 30 dias, até que se recupere e volte ao trabalho.
 

Para as novas normas, no entanto, o instituto ainda está adequando o sistema. “O INSS e a Dataprev farão os ajustes necessários para implantação do espaço no Meu INSS”, diz nota.
 

Não é necessário apresentar novo atestado médico. Basta fazer a solicitação da prorrogação pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou por meio da Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 6h às 22h. O atendimento, no entanto, é 24 horas, feito por meio de robôs.
 

REGRAS PARA PEDIR O AUXÍLIO-DOENÇA
 

Ter qualidade de segurado Ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento (essa regra não vale para acidente de trabalho e doença grave) Atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado. (Fonte:Folhapress) )Foto: Agência Brasil )