Durante entrevista ao programa Nossa Voz desta segunda-feira (14), a advogada Alexia Moreno, especialista em Direito Imobiliário e Agrário, esclareceu dúvidas sobre ocupações de imóveis e os limites legais diante de situações como as registradas recentemente em Petrolina, onde uma fazenda foi invadida por um grupo ligado ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Segundo a jurista, a Constituição Federal garante o direito à propriedade privada como um direito fundamental. Portanto, não é permitido, sob qualquer argumento — incluindo vulnerabilidade social ou econômica — invadir um imóvel pertencente a outra pessoa. “A Constituição protege a propriedade privada. Invasão é um ato ilícito, e não se pode resolver conflitos com as próprias mãos. Para isso existe o Estado, as leis e o processo judicial”, ressaltou.
Diante de uma ocupação, a orientação é manter a cautela e agir de forma legal. A advogada destaca a importância de registrar imediatamente um boletim de ocorrência e reunir provas do ocorrido, como fotos, vídeos e documentos que indiquem data e horário da invasão. Ela também recomenda que o proprietário procure um cartório de notas e registre uma ata notarial, documento público que serve como prova da situação e pode ser usado no processo judicial. A partir daí, é essencial procurar um advogado especializado para dar andamento à reintegração de posse pela via legal.
Questionada sobre a diferença entre ocupações em áreas rurais e urbanas, Alexia explicou que ambas são protegidas constitucionalmente. A distinção se dá no processo de desapropriação: enquanto imóveis urbanos são de responsabilidade dos municípios, os rurais são de competência da União. Ela reforça que a desapropriação não é um ato que pode ser executado por grupos ou indivíduos, mas sim por meio de um processo oficial com avaliação judicial, perícias e, se for o caso, pagamento de indenização ao proprietário.
Ainda segundo a advogada, é comum a ideia de que um imóvel desocupado automaticamente deixa de cumprir sua função social, o que não é necessariamente verdade. Cada caso exige análise técnica e jurídica, e somente a Justiça pode determinar se há descumprimento da função social da propriedade. “Não cabe a um grupo ou a um particular decidir que um terreno deve ser ocupado porque está vazio. Há procedimentos legais e programas específicos do governo para destinar terras a quem precisa produzir ou morar”, explicou.
Durante a entrevista, ouvintes compartilharam experiências pessoais com situações semelhantes. Um deles, por exemplo, contou ter aberto mão da posse de um terreno após ver que a área havia sido ocupada por uma família em situação de vulnerabilidade. Em resposta, a advogada reconheceu a atitude solidária, mas lembrou que o proprietário nunca perde o direito de buscar a posse legal do imóvel e que existem meios jurídicos, como ações reivindicatórias, que permitem a recuperação da propriedade mesmo após anos.
Sobre o papel da polícia e da Justiça nas reintegrações de posse, Alexia explicou que a ação é possível, mas requer análise cuidadosa por parte do Judiciário, principalmente quando envolve famílias em situação de risco social. Nessas situações, há acompanhamento por comissões de conflitos fundiários e necessidade de articulação entre o poder público e os órgãos de assistência social para garantir que as famílias não fiquem desamparadas.
A advogada alertou ainda para os riscos enfrentados por quem tenta resolver esse tipo de situação com confrontos diretos. “Mesmo sendo dono do imóvel, não é recomendado agir por conta própria. A atuação violenta pode gerar consequências legais para o próprio proprietário. O caminho certo é acionar a polícia e seguir os trâmites legais.”
Alexia também esclareceu dúvidas comuns relacionadas à regularidade documental dos imóveis. Ela frisou que contratos particulares de compra e venda não garantem a propriedade legal se não forem registrados na matrícula do imóvel com escritura pública. Em caso de construções feitas por invasores, só há possibilidade de indenização se as obras forem regulares e autorizadas pela prefeitura, o que raramente ocorre em casos de ocupação ilegal.
Encerrando a entrevista, a advogada reforçou a necessidade de vigilância e prevenção. Recomendou aos proprietários que mantenham seus imóveis limpos, cercados e murados — principalmente em áreas urbanas — e que estejam atentos para agir rapidamente diante de qualquer ameaça de invasão. Também destacou a importância do fortalecimento do diálogo entre o poder público e os proprietários, afirmando que “quando todos caminham no mesmo sentido, buscando justiça social e segurança jurídica, o processo se torna mais eficiente e menos conflituoso.”