Em novo decreto municipal nº 1.081, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (15), a Prefeitura de Juazeiro resolveu acatar as determinações do novo decreto do Governo do Estado nº 20.311 de 14 de março de 2021 e também alterou alguns artigos do decreto municipal de nº 955/2021.
Juazeiro continua seguindo o toque de recolher noturno válido para toda a Bahia. Dessa forma, com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 20h e 5h, até o dia 1º de abril (válido em todos os 417 municípios baianos).
O funcionamento do comércio e serviços não essenciais ficará suspenso das 18h de 19 de março (sexta-feira) até às 5h de 22 de março (segunda-feira). Nesse mesmo período ficará proibida (para toda Bahia) a venda de bebidas alcoólicas, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
As celebrações religiosas poderão ocorrer, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento), limitada a, no máximo, 100 (cem) pessoas.
Até o próximo dia 22 de março ficam vedados em todo o Estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas.
Continua proibida a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Atividades esportivas e academias fechadas
Conforme determinado pelo Decreto Estadual e convalidado pela Prefeitura de Juazeiro, também segue vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitida as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Fica vedado o funcionamento de academias em geral, inclusive as de dança, ginástica, musculação e crossfit e demais estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, incluindo campos de futebol Society, Studios de Pilates e congêneres, no período de 15 a 22 de março.