Juiz determina retirada dos vídeos das convenções das plataformas digitais sob pena de multa de R$ 10 mil

0
(Foto: Davi Mendonça/GRFM)

Passado o período das convenções partidárias, que por conta da pandemia da covid-19 foram realizadas com restrição de público e transmissão online, a Justiça Eleitoral determinou que os partidos retirem do ar as lives feitas nas oficializações dos candidatos. A representação solicitando a medida foi feita pelo Ministério Público e foi acatada pelo juiz Francisco Josafá Moreira. Na solicitação, o promotor Lauriney Reis argumentou que a permanência desses vídeos nas plataformas virtuais se configura como propaganda eleitoral antecipada.

“No momento da divulgação das convenções pelas redes sociais, por exemplo, Youtube, Instagram e Facebook, caracterizará propaganda eleitoral antecipada, haja vista que a propaganda intrapartidária possui natureza interna corporis, exclusivamente, para os filiados das agremiações partidárias deliberarem sobre as escolhas dos seus candidatos e das coligações para a disputa do pleito eleitoral”, apontou na representação.

Na análise do caso, o juiz Josafá Moreira, desferiu a liminar determinando a remoção dos vídeos das convenções “especialmente, para o momento pós convenção ante extemporaneidade do ajuizamento desta representação”. Caso não seja cumprida a liminar ainda impõe “multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor de cada uma das agremiações partidárias representadas”.

Em entrevista ao Nossa Voz, o promotor, Lauriney Reis, esclareceu ainda que, caso o eleitor tenha compartilhado esses vídeos em suas redes sociais e não remova, conforme a decisão judicial, também estará sujeito a multa. “Caso seja identificado, vai ser multado pelo juiz com valores determinados entre R$ 5 mil e R$ 20 mil”, alertou.