O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu a necessidade de regularização do CPF para as pessoas receberem o auxílio emergencial de R$ 600.
Presser disse que a regularização do CPF estava causando filas e, de acordo com ele, isso estaria provocando aglomerações e quebrava o distanciamento social recomendado para o combate do novo coronavírus (covid-19).
A ordem do juiz foi comunicada após a análise de uma ação representada pelo Governo do Pará. Ele escreveu: “Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial”. (NE10)