A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que, em decisão prolatada na noite da terça-feira (5/12), a juíza da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Petrolina, Elane Brandão Ribeiro, determinou que Marcelo da Silva, acusado de ter assassinado a menina Beatriz Angélica Mota Ferreira da Silva, seja julgado por Júri Popular, e que continue respondendo à ação penal 0000405-41.2022.8.17.3130 na condição de preso preventivo.
Segue trecho da decisão de pronúncia, disponível na íntegra para consulta pública no link https://srv01.tjpe.jus.br/consultaprocessualunificada/processo/00004054120228173130.
“(…) Posto isto, considerando a demonstração da existência do corpus delicti e de indícios razoáveis de autoria, com fulcro 413 do CPP, PRONUNCIO o réu MARCELO DA SILVA, devidamente qualificado, nas sanções previstas no tipo do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c o § 4º, segunda parte, primeira figura (vítima menor de 14 anos), do Código Penal. Outrossim, com fulcro nos arts. 311 e 312 e observando o quanto disposto no art. 413, § 3º, todos do CPP, entendo que ainda persistem os requisitos da custódia cautelar do pronunciado, visando assegurar a ordem pública, considerando a gravidade concreta da ação, já evidenciada no decreto preventivo e nos próprios autos. Assim, considerando a permanência do panorama fático-jurídico, com esteio no art. 282, I e II, e § 6º, e arts. 311 e 312, todos do CPP, mantenho a prisão preventiva de MARCELO DA SILVA, qualificado nos autos. (…)
Ascom TJPE