A 3ª Vara do Traballho de Petrolina-PE reconheceu, o que a maioria dos servidores de Petrolina já referendavam: O SINDSEMP é, de fato, o único e exclusivo órgão sindical legítimo para representar os servidores públicos do Município de Petrolina-PE, inclusive os professores efetivos da educação.
A decisāo foi proferida nesta quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024 e consta nos autos do processo n”. 0000004-32.2024.5.06.0413.
Diante disso, o Juiz da 3ª Vara do Traballho de Petrolina-PE ainda reconheceu que o SINDPROFPE (SINDICATO DOS PROFESSORES EFETIVoS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PETROLINA) não tem a legitimidade para representar os professores efetivos municipais, assim como tem se proposto, e em razão disso, houve a determinação de que o mesmo se abstenha de realizar convocações, assembleias, atos de representação, evento, divulgação, acordo ou quaisquer cobranças sindicais relativas esta categoria, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A decisão, portanto, afasta as inverdades relativas à efetivação de um “sindicado especifico da educação”, já que este não preenche os requisitos legais exigidos para tal representação.
Sendo assim, vale ressaltar que o SINDSEMP atuou de forma precisa para e evitar que os servidores municipais sejam prejudicados, e ainda orienta que os professores municipais que se sentirem lesados pelo fato de terem se filiado ao SINDPROFPE, poderão solicitar junto a ele a restituição de todos os valores mensais descontados até então em seus contracheques, no que se refere à contribuição sindical e associativa, já que tal sindicato nunca teve legitimidade para representar a categoria.
Por fim, o SINDSEMP mantém seu compromisso de lutar incansavelmente pela garantia dos direito de seus associados e do cumprimento da lei, externando o zelo pela causa do funcionalismo público municipal, em defesa do bem comum e das conquistas para a categoria.