A embarcação, que há anos ocupa parte da Orla de Juazeiro, será removida. A Justiça concedeu uma liminar determinando que o proprietário retire a estrutura em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
A decisão do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Juazeiro, Wanderley Andrade de Lacerda, concedeu na última sexta-feira (30), a liminar. E se dentro de 20 dias a decisão não for cumprida, o município estará autorizado remover a embarcação e cobrar do proprietário os custos da retirada.
O principal problema é que a presença da barca impede a continuidade da obra do Parque Fluvial. A Prefeitura vem notificando o proprietário desde o início dos trabalho, mas ele chegou a acionar a Justiça para ser desobrigado a fazer a retirada.