Justiça determina que organização social e Banco concluam casa própria de agricultora rural em Juazeiro (BA)

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Ter uma moradia digna é um direito essencial de todo cidadão e realizar o sonho da casa própria é uma grande conquista pessoal, porém para a agricultora Zenilde de Souza Mota virou um pesadelo.

Moradora da zona rural de Juazeiro, no norte da Bahia, Zenilde alimentou por muito tempo a expectativa de ter um teto para abrigar toda sua família. Para concretizar essa realização, enxergou no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), ação integrada do Programa Minha Casa, Minha Vida, a oportunidade real para ter seu lar de ‘pedra e cal’ construído.

Por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Araci (IDESA), Zenilde e mais um grupo de agricultores rurais, fechou um contrato com o Banco do Brasil para o financiamento do imóvel.  De acordo com as regras do programa, uma conta única para o grupo beneficiado era aberta junto ao Banco para operacionalizar a execução e o IDESA ficava responsável por utilizar a integralidade dos recursos e construir as residências populares.

Tudo parecia caminhar bem e o sonho de Zenilde e de seus vizinhos cada vez mais perto da realidade. As obras iniciaram em 2016 e tinham um prazo de 18 meses para conclusão. Porém, até hoje, as casas não foram entregues.

Decepcionada com a má gestão do programa, Zenilde procurou ajuda jurídica para resolver o imbróglio e ver seu lar em pé, onde sonhou ter bons momentos com sua família. “É claro e nítido que houve o descumprimento contratual por parte da IDESA (como Entidade Organizadora) e do Banco do Brasil (como Agente Financeiro), na entrega das unidades habitacionais para os beneficiários. Solicitamos, via judicial, que a construção das casas seja efetivada e que seja arbitrada indenização por danos morais”, explica o advogado Ricardo Almeida.

E assim, a justiça foi feita. Por determinação judicial, o sonho da agricultora poderá ser, finalmente, realizado. Ficou determinado que o IDESA e o Banco do Brasil, além de pagar uma indenização de R$ 7.000,00 (sete mil reais), deem continuidade na construção da unidade habitacional em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00. “Fico muito feliz em poder ter ajudado a concretização do sonho da casa própria de Zenilde”, comenta Ricardo que ressalta ainda que outras famílias da região ainda estão lutando na justiça com uma situação semelhante. (Foto: Ilustração/ Pixabay)