Justiça Eleitoral indeferiu pedido de registro de candidatura de Dedi Crateú

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O juiz da 77ª Zona Eleitoral, Felippe Lothar Brenner, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Reginaldo Crateú Cavalcante, conhecido como Dedi Crateú, para o pleito de 06 de outubro de 2024. Em uma sentença detalhada, Brenner expôs as razões que comprometeram a elegibilidade do candidato.

Na decisão publicada, o magistrado destacou que, após uma análise minuciosa dos requisitos legais, foram encontrados diversos impedimentos que inviabilizam a candidatura de Crateú. A sentença aborda principalmente as irregularidades nas contas de Dedi Crateú durante seu mandato anterior como prefeito de Orocó, Pernambuco.

Irregularidades nas Contas e Inelegibilidade

O juiz Felippe Lothar Brenner ressaltou que o nome de Reginaldo Crateú Cavalcante figura na relação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) como um dos prefeitos com contas rejeitadas. A rejeição foi decidida de forma irrecorrível nos últimos oito anos, período que compreende até a data do pleito.

Além disso, a sentença detalha que as contas de Dedi Crateú foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Orocó em dezembro de 2020, o que resulta na inelegibilidade do candidato até dezembro de 2028. O juiz também fez referência à inclusão do nome de Crateú na lista do Tribunal de Contas da União (TCU) e à sua condenação definitiva por ato de improbidade administrativa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com trânsito em julgado em 23 de julho de 2018. A suspensão dos direitos políticos de Crateú, conforme a condenação, foi cumprida até 23 de julho de 2023.

Implicações Legais

O magistrado conclui que, dada a presença de causas de inelegibilidade previstas no artigo 1º, incisos I, alíneas “g” e “l” da Lei Complementar nº 64/1990, o pedido de registro de candidatura não preenche os requisitos legais necessários. Em decorrência disso, as impugnações ao registro de candidatura foram julgadas procedentes e o pedido de Dedi Crateú foi indeferido.

A decisão reflete uma rigorosa aplicação da legislação eleitoral e reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral em manter a integridade e a conformidade dos processos eleitorais. Com isso, a candidatura de Dedi Crateú está oficialmente barrada, impedindo-o de participar das eleições municipais deste ano.

Confira a decisão: