Justiça Eleitoral multa coligação de Suzana por propaganda irregular

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(Foto: Arquivo/Ascom)

A Coligação por amor a Juazeiro, que tem como candidata a prefeita de Juazeiro, a ex-vereadora, Suzana Ramos, foi multada em R$ 2,5 mil pela Justiça Eleitoral. O juiz da 48ª Zona Eleitoral, Cristiano Queiroz Vasconcelos, julgou procedente em parte a representação protocolada pelos advogados do candidato a reeleição, Paulo Bomfim, que apontou a propaganda irregular da candidata em inserções veiculadas na televisão.

Segundo a peça apresentada à Justiça, no horário do programa eleitoral gratuito ” veiculado no dia 10/10/2020 (sábado), no momento de veiculação das inserções das 18:48:59h, foi veiculada, nos horários destinado à COLIGAÇÃO UNIÃO POR AMOR A JUAZEIRO, com duração de 00:27 em
rede televisiva, propaganda irregular posto que não foi utilizado o nome do candidato a VICE prefeito na proporção de no mínimo 30% do nome da candidata a prefeita”. Tal situação violou o art. 12 da Resolução nº 23.610 do TSE, segundo a qual “o nome do candidato a prefeito obrigatoriamente tem que vir com o nome do candidato a vice-prefeito, não podendo este último
possuir tamanho inferior a 30%, e ainda devem figurar de modo claro e legível”.

O denunciante informou ainda que, pelas inserções veiculadas, “desde os seus primeiros segundos, só encontramos alusão ao nome do vice-prefeito da coligação em tamanho inferior a 30%, pelo período integral da
veiculação da inserção, ou seja 0:27 min”, o que “impõe a supressão, no tempo do programa do guia eleitoral, equivalente ao que foi utilizado irregularmente na prática”.

Entretanto, ao proferir a sentença o magistrado não concedeu a perda de tempo no guia como solicitado na representação. O juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos também não reconhece gravidade na infração, fixando uma multa no valor inferior ao estipulado para crimes eleitorais previsto na legislação.

“Julgo procedente em parte a representação para determinar que adeque sua propaganda eleitoral à prescrição contida no art. 36, § 4º, da Lei 9.504/97, ficando condenada a candidata a pagar multa eleitoral no
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”, determinou.