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Para TRE-PE, uso das camisas e bandeiras ‘de partido e coligação diversa’ termina ‘confundindo eleitorado’. Marília Arraes é candidata ao governo de Pernambuco pelo Solidariedade.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proibiu o uso de camisas e bandeiras com o símbolo e a sigla do Partido dos Trabalhadores (PT) pela militância da candidata ao governo de Pernambuco Marília Arraes (Solidariedade). Segundo a Justiça Eleitoral, a utilização de peças “de partido e coligação diversa” confunde o eleitorado e provoca “desequilíbrio na corrida eleitoral”.
Marília Arraes era do PT e disputou a prefeitura do Recife pelo partido em 2020. Ela perdeu para João Campos (PSB), de quem é prima de segundo grau.
O prefeito João Campos, filho do ex-governador Eduardo Campos, defende a candidatura de Danilo Cabral (PSB), este ano. Marília também já foi do PSB e disputou eleições para vereadora do Recife pela legenda.
A decisão, assinada digitalmente na noite na terça (23) pelo desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho Moreira, foi divulgada nesta quarta (24) pelo TRE-PE. Ela resulta de uma representação proposta pela Coligação Frente Popular, que tem Danilo Cabral (PSB) como candidato ao governo.
A proibição cita ainda Maria Arraes, candidata ao cargo de deputada federal também pelo Solidariedade e irmã de Marília Arraes. Em caso de descumprimento, é prevista multa diária de R$ 3 mil. As duas foram intimadas a recolher as camisas já distribuídas.
Os partidos de Marília Arraes (Solidariedade) e Danilo Cabral (PSB) apoiam nacionalmente a candidatura à presidência da República do ex-presidente Lula (PT), principal cabo eleitoral na região. Em Pernambuco, Lula fez uma aliança com o PSB e anunciou Danilo Cabral como seu candidato.
A petição inicial diz que Marília e Maria Arraes “estão distribuindo camisas com a impressão da estrela, símbolo do PT”, para os seus cabos eleitorais e que “o PT não integra a coligação Pernambuco na Veia”, da qual o Solidariedade faz parte.
“Com isso, as representadas se utilizam de um meio propagandístico que objetiva enganar o eleitor ao criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais com indução ao erro, conforme alinhamento a seguir”, alegou o pedido da Coligação Frente Popular.
A Coligação Pernambuco na Veia é composta pelos partidos Solidariedade, PSD, Avante, Agir e PMN, enquanto a Coligação Frente Popular é formada pelos Partidos PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT, PP e PSB.
Para tomar a decisão, o desembargador considerou um recente caso julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Paraná, em junho deste ano.
(G1)