A Justiça Federal determinou a suspensão da lista sêxtupla elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) com nomes para ocupar uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), após a entidade elaborar uma lista que não seguia a ordem de classificação dos candidatos mais votados.
Uma norma interna da OAB em Pernambuco criada em 2022 determina que a composição dos nomes deve seguir a paridade de gênero, como uma ação afirmativa, com metade dos nomes indicados do gênero feminino e a outra metade do gênero masculino.
Entretanto, na eleição deste ano, realizada em 18 de novembro, foram eleitos pelos advogados que atuam em Pernambuco cinco mulheres e apenas um homem para concorrerem à indicação à vaga de desembargador do Quinto Constitucional (vaga reservada para a OAB). Por isso, a entidade, alterou a lista final e retirou duas das mulheres mais votadas para inserir dois advogados homens.
Na liminar, a juíza Polyana Falcão Brito, da 10ª Vara Federal, considerou inaceitável uma ação afirmativa com vagas reservadas para homens.
“É manifesta a impossibilidade de se reservar vagas para homens em um procedimento que visa, em última análise, ao provimento de cargo público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde atualmente as mulheres representam menos de 10% (dez por cento) dos seus integrantes”.
Em sua decisão, a magistrada apontou a impossibilidade de reservar vagas para homens em detrimento de candidatas mulheres com votação superior, já que a reserva de vagas tem o propósito de garantir a participação a grupos subrepresentados.
A juíza apontou ainda que a norma, caso tenha como resultado o privilégio de pessoas que habitualmente não enfrentam a exclusão de espaços públicos, deve ser considerada inconstitucional.
“Não é legítimo se falar em discriminação reversa ou ação afirmativa destinada a privilegiar grupos de pessoas que não se encontram excluídas dos espaços públicos, sendo certo que qualquer norma que produza este resultado não resistirá ao exame de constitucionalidade”, disse a juíza Polyana Brito, em sua decisão.
Fonte: G1 Pernambuco