Justiça proíbe paralisação de caminhoneiros em rodovias baianas

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(Foto: Reprodução)

Em decisão monocrática, a juíza plantonista Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro expediu uma liminar nesta segunda-feira (01), proibindo a paralisação do fluxo de veículos nas rodovias que cortam a Bahia. Na sentença, a magistrada aponta o “perigo de dano”, caso haja interdição das estradas baianas.

“Não se discute a relevância do direito constitucional de reunião e livre manifestação do pensamento. Entretanto, estes direitos devem ser exercidos em harmonia com todos os demais direitos protegidos. As cobranças ao Estado, dos caminhoneiros, não podem se dar em detrimento de todos os outros cidadãos. Em outras palavras, o direito de manifestação dos demandados não é mais importante que o direito de ir e vir de todos os outros potenciais usuários das referidas vias, utilizadas cotidianamente para o trabalho, transporte de bens essenciais, escoamento da produção agrícola e industrial, de pessoas e de circulação de riquezas”, diz a decisão.

Além disso, a juíza aponta ainda o risco potencializado pela pandemia. “No Brasil, o transporte de bens e insumos é quase todo ele feito por rodovias, já que nossa malha ferroviária e fluvial é bem insuficiente. Por outro lado, é sabido da superlotação das unidades de terapia intensiva de todos os hospitais da região. Neste contexto, a desobstrução das vias se revela imprescindível ao deslocamento de doentes e insumos críticos ao seu tratamento”.

Se houver o descumprimento da decisão, há a determinação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), encaminhada para a Associação Nacional do Transporte Liberdade e Trabalho, entidade ré na ação judicial. A punição será estendida aos líderes do movimento, a serem identificados pelo Oficial de Justiça Avaliador a quem competir o cumprimento do mandado, com o auxílio da Polícia Rodoviária ou Militar. (Com informações BPMoney)