O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou a dez prefeitos municipais para que os processos sejam instruídos com a motivação dos atos, por meio, no mínimo, de justificativas específicas acerca da necessidade da contratação e da quantidade dos bens ou serviços a serem contratados, bem como com as respectivas memórias de cálculo e com a destinação a ser dada ao objeto contratado, conforme a Lei 13.979/2020.
As recomendações se destinaram ao Poder Executivo dos municípios de Ouricuri, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Filomena, Cachoeirinha, Quipapá, São Benedito do Sul, Araçoiaba, Igarassu, Bezerros e Palmares, que ressaltaram o entendimento de que a licitação é regra constitucionalmente definida para contratações públicas e em uma situação de emergência, como o contexto atual, se permite afastá-la em caráter excepcional e previsto em lei, contudo a excepcionalidade da contratação por dispensa de licitação não exime a Administração Pública de zelar e agir com eficácia real e concreta para a consecução dos interesses da coletividade, principalmente em situação de estado calamidade pública.
As Prefeituras dos dez municípios, mesmo em se tratando de procedimento de contratação direta, devem observar o rito e a instrução da fase interna do procedimento, de acordo com as regras das leis 13.979/2020 (enfrentamento da emergência de saúde pública – Covid-19) e nº 8.666/1993 (Licitações), instruindo os autos com: projeto básico simplificado (ou termo de referência simplificado), comprovação da existência de recursos orçamentários, habilitação jurídica, além de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, à capacidade técnica e à qualificação econômico-financeira. Ainda, devem ser cumpridas as exigências do art.26, parágrafo único, II e III da Lei nº 8.666/1993, instruindo os autos com a razão da escolha do fornecedor ou executante e justificativa do preço.
Em virtude das oscilações ocasionadas pela variação dos preços durante a situação de calamidade pública, a despeito de ser possível contratar, faz-se necessária a presença de justificativa, conforme previsto no art. 4º-E da Lei 13.979/2020. Apenas excepcionalmente será dispensada a estimativa de preços, mediante justificativa da autoridade competente. Além disso, o MPPE recomenda, ainda, a realização da ampla pesquisa de preço que priorize a qualidade e a diversidades das fontes, capazes de representar o mercado.
Por fim, recomenda-se a adoção de medidas fiscalizatórias necessárias à garantia da correta execução contratual, dentre as quais a designação individualizada de gestores e/ou fiscais de contratos, devendo a nomeação recair dentre servidores públicos que detenham capacidade e conhecimento técnico na matéria do contrato.
Mais detalhes sobre as recomendações, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE: Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena, edição do dia 13 de agosto; Cachoeirinha, do dia 14; Quipapá, São Benedito do Sul, Araçoiaba, Igarassu, Bezerros e Palmares, do dia 17.
(Fonte: MPPE)