Em Santa Maria da Boa Vista-PE, circulou através das redes sociais, em especial em grupos de WhatsApp, uma pesquisa com intenções de voto para candidatos a prefeito do município. Na pesquisa, o candidato George Duarte (PP) apresentava vários pontos percentuais à frente dos demais candidatos, sem indicar a origem da informação.
Em decisão liminar, o Juiz da 81ª Zona Eleitoral de Santa Maria da Boa Vista, João Alexandrino de Macedo Neto, determinou a suspensão da pesquisa é que o responsável pelas postagens apague todas as publicações realizadas em grupos de WhatsApp,. De acordo com Alexandrino, em caso de descumprimento a multa tem um valor de 10.000,00 (dez mil reais) por cada divulgação irregular.
Decisão
“Isto posto, defiro o pedido de antecipação de tutela, nos termos requeridos, determinar que o representado apague as postagens realizadas em grupos de whatsapp, no prazo de cinco horas e se abstenha de praticar novas divulgações de pesquisa não registrada, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada divulgação irregular”.
(Por: Anderson Guimarães/Nossa Voz)