Justificativa de ausência ao segundo turno das Eleições 2024 pode ser feita até 7 de janeiro

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Termina, no dia 7 de janeiro de 2025, o prazo para que os eleitores que não votaram no 2º turno das Eleições Municipais 2024, ocorrido em 27 de outubro, justifiquem a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa vale para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório. 

A justificativa pós-eleição pode ser feita em casa ou no cartório, presencialmente.

Confira as opções:  

E-Título 

Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo aplicativo, é necessário que o eleitor esteja com o título eleitoral regular ou suspenso. 

  Depois, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.  

Autoatendimento Eleitoral 

A justificativa de ausência ao pleito também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral. Na página direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de pedido encaminhado à Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, é preciso informar o número do título eleitoral ou do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). 

Justificativa presencial 

Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário deRequerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for negada, será necessárioquitar o débito (a multa)com a Justiça Eleitoral.  

Eleitorado obrigatório 

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, para os jovens de 16 e 17 anos e para as pessoas analfabetas. Para saber mais sobre a justificativa eleitoral, acesse o Portal do TSE.