O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, recomendou à Gerência do Fundo Previdenciário de Lagoa Grande (FUNPRELAG), para que, no prazo máximo 30 dias, adote uma séria de providências a fim de regularizar os contratos celebrados entre o FUNPRELAG a partir do Processo Licitatório na modalidade Carta Convite (FUNPRELAG nº 002/2017).
Dentre as providências, a Promotoria de Justiça recomendou a anulação dos contratos de assessoria e consultoria jurídica e respectivos termos aditivos de prestação de serviço de assessoria e consultoria jurídica firmados a partir do Processo Licitatório na modalidade Carta Convite/FUNPRELAG nº 002/2017. No caso de considerar necessária a aquisição dos serviços indicados no referido contrato, deve ser feita a abertura de novo certame licitatório, com ampla divulgação e publicação de editais no diário oficial e em jornais de grande circulação, com o escopo de ser contratada a proposta mais vantajosa para a Administração e garantir o princípio da competitividade;
Por fim, de acordo com o princípio da discricionariedade regrada, foi recomendado ainda que seja verificado, com base no princípio da economicidade, a opção pela criação de cargo efetivo, mediante provimento por concurso público de provas e títulos, para o exercício das funções definidas no contrato vergastado, uma vez que se tratam de necessidades permanentes e rotineiras da Autarquia Previdenciária.
No prazo de 10 dias, deverá ser informado à Promotoria de Justiça o cumprimento, ou não, desta recomendação e a documentação comprobatória das providências adotadas deve ser encaminhada no prazo máximo de 30 dias. A recomendação do promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (12).
Inquérito civil – Tramita na Promotoria de Justiça de Lagoa Grande o inquérito civil 01582.000.024/2021, instaurado para averiguar a regularidade dos contratos celebrados entre o FUNPRELAG a partir do Processo Licitatório na modalidade Carta Convite/FUNPRELAG nº 002/2017. No referido IC, foram identificadas diversas irregularidades, tais como ausência de data das propostas formuladas, ausência de publicidade do certame e publicação do edital em jornais de grande circulação ou diário oficial, divergência entre valores constantes nas propostas e aqueles constantes no contrato firmado. Além disso, em um dos contratos celebrados, foi identificada a ausência de procedimento licitatório referente aos exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.