Foi publicada, nesta segunda-feira (11), no Diario Oficial da União a Lei 13.834 que tipifica fake news nas eleições como crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A matéria, que atualizou o Código Eleitoral, foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso no final do mês de agosto.
A partir de agora, as penas para quem divulga fake news nas eleições ficam mais duras. A parte que foi recuperada prevê as mesmas penas para quem divulgar ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral.
A lei, que já é válida para as eleições municipais do ano que vem, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. Essa pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.