Lei Municipal de Juazeiro regulamenta o Piso Remuneratório para Profissionais da Enfermagem

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A prefeita Suzana Ramos sancionou esta lei, que regulamenta o pagamento do piso remuneratório dos servidores municipais da área da saúde, na quinta-feira (21). Esta medida foi aprovada na Câmara de Vereadores de Juazeiro em sessão extraordinária realizada na quarta-feira (20).

O Piso Nacional da Enfermagem, estabelecido pela Lei Federal nº 14.434/2022, determina valores mínimos de R$ 4.750,00 para enfermeiros, R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras com uma carga horária de 44 horas semanais. A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria de Saúde (Sesau), está cumprindo as diretrizes do governo federal, repassando a complementação financeira para garantir os direitos dos profissionais.

Atualmente com 666 profissionais de enfermagem atuando em várias áreas de saúde, e mais da metade deles serão beneficiados com a complementação, que será paga até a próxima segunda-feira, dia 25 de setembro.

Confira a Lei Municipal nº 3.145/2023

A Lei Municipal regulamenta o pagamento do piso remuneratório para os servidores municipais ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem. A referida lei está em conformidade com a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.

De acordo com o artigo 1º da lei, fica autorizado o pagamento do piso remuneratório aos servidores que estejam em efetivo exercício desses cargos, e o Poder Executivo Municipal está autorizado a conceder a diferença entre o vencimento pago ao servidor e o piso nacional como “Complemento do Piso Nacional”. O valor dessa complementação está limitado à quantia indicada pela União e é integrado à base de cálculo do décimo terceiro e adicional de férias dos servidores, sujeito à contribuição previdenciária e incidência tributária. No entanto, essa complementação não será considerada como base de cálculo para outras vantagens ou gratificações anteriores ou posteriores.

O artigo 2º da lei estipula que os servidores dessas categorias devem verificar sua situação cadastral junto à Secretaria de Saúde do Município de Juazeiro para corrigir eventuais inconsistências na base de dados indicada pelo Ministério da Saúde. O Município não será responsabilizado pelo não recebimento da complementação remuneratória em casos de inação do servidor beneficiário.

Já o artigo 3º aborda o pagamento da complementação remuneratória para os servidores inativos e pensionistas que se enquadrem nas regras das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005, com direito à integralidade e paridade.

O artigo 4º condiciona o pagamento da complementação à transferência de recursos da Assistência Financeira Complementar pela União, de acordo com legislação federal vigente, e autoriza a criação de fontes orçamentárias para cumprir a lei.

O artigo 5º estabelece a forma de contabilização das despesas com pessoal de acordo com os limites constitucionais, com redução gradual das deduções ao longo dos anos.

Por fim, o artigo 6º determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a maio de 2023, em conformidade com a ADI 7.222/DF e regulamentação do Ministério da Saúde.