Lei obriga concursados a fazer exame toxicológico para assumir cargos, em Pernambuco

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Aprovados em concursos públicos em Pernambuco terão que apresentar um exame toxicológico negativo para drogas, para poder tomar posse nos cargos. A determinação é da nova Lei Estadual 17.825/2022, publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (23).

A norma acrescenta o exame toxicológico negativo como uma das exigências da avaliação médica para os concursados. Pela lei, o teste precisará ter uma janela mínima de 90 dias para detecção de substâncias psicoativas.

Para tornar o exame possível, a nova legislação também determina que testes clínicos e exames laboratoriais poderão fazer parte da avaliação médica, além do tradicional teste de aptidão física. O objetivo seria “aferir as condições de sanidade física dos candidatos”.

A nova lei entra em vigor 90 dias depois da publicação no Diário Oficial. A nova regra se aplica a todos os futuros servidores estaduais, sejam da administração direta, ou de autarquias, fundações e empresas públicas.

A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Alberto Feitosa (PL) e, após aprovação, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Eriberto Medeiros (PSB).

(Diário de Pernambuco)