O descarte de máscaras e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) contra a Covid-19 em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial em Pernambuco agora é regulamentado pela Lei Estadual nº 17.018, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) desta sexta-feira (14). A Lei irá vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da doença causada pelo novo coronavírus.
O acondicionamento, a separação, o manejo e o descarte das peças não pode ser feito junto com outros materiais recicláveis. O objetivo é evitar a propagação da Covid-19, assim como proteger o meio ambiente e os profissionais que trabalham na coleta e no tratamento de recicláveis e resíduos sólidos. A fiscalização do cumprimento da Lei é de responsabilidade do Governo do Estado.
Para o descarte, as máscaras e os EPIs devem ser separados de outros tipos de lixo, como não reutilizáveis e lixo comum. Os equipamentos ainda devem ser colocados em sacos duplos, um dentro do outro, com, no máximo, até dois terços da capacidade preenchida. Os sacos devem ser fechados com um lacre ou nó duplo para garantir um melhor isolamento do material guardado dentro.
Em caso de descumprimento da Lei, o infrator estará sujeito primeiramente a uma advertência na primeira infração e multa entre R$ 500 e R$ 5 mil a partir da segunda autuação. Segundo o texto, o valor depende do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
Caso algo disposto na Lei seja descumprido por instituições públicas, os dirigentes estarão sujeitos à responsabilização administrativa. O projeto que originou a Lei é de autoria dos deputados Rogério Leão e Alessandra Vieira.
(Fonte: Folha PE)