Lei regulamenta armazenamento de agrotóxicos em Pernambuco

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(Foto: Reprodução)

A partir de 1º de janeiro de 2021, locais destinados ao armazenamento de agrotóxicos em Pernambuco deverão atender a uma série de exigências regulamentadas por Lei Estadual publicada na edição do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) desta sexta-feira (18).

Segundo a Lei, o local de armazamento do agrotóxico deverá estar devidamente coberto, de maneira a proteger os produtos contra intempéries e ter boa ventilação, além de estar isolado e distante, no mínimo, 15 metros de instalações como hospitais, creches, escolas do ensino básico, asilos, instalações pecuárias já em funcionamento, locais sujeitos a inundações e rios, fontes ou quaisquer outros cursos d’água.

O local ainda deverá estar livre de contaminação e dispor de sistema de armazenamento que impeça o contato direto dos produtos com o piso, de forma a impedir a ação da umidade nas embalagens ou sua corrosão.

O projeto que originou a Lei é de autoria do deputado estadual Eriberto Medeiros, presidente da Alepe, que também promulgou o texto.

Projeto

Um projeto de Lei que proíbe a aplicação de agrotóxicos por via área em Pernambuco teve consulta popular aberta pela Alepe. Segundo as codeputadas Juntas, autoras da proposta, a prática “viola o direito fundamental ao meio ambiente, agredindo a saúde humana e contaminando em larga escala os recursos hídricos”.

A justificativa se baseia em dados da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) que apontam que, pelo método aéreo, apenas 32% dos pesticidas são retidos pelas plantas, enquanto 49% vão para o solo e 19% se espalham para outras áreas. Desde 2008, o Brasil é campeão mundial no consumo de agrotóxicos.

(Fonte: Folha PE)