ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta quinta-feira (17) governadores e prefeitos a comprarem vacinas contra a Covid-19 registradas por agências sanitárias estrangeiras.
Estados e municípios estão liberados para a aquisição de imunizante caso a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ligada ao governo federal, não libere o produto no prazo de 72 horas após a apresentação do pedido.
Na prática, a decisão liminar (provisória) de Lewandowski confirma uma regra prevista na lei 14.006 de 2020. A legislação estipula o prazo para que a Anvisa analise pedido de uso do imunizante após o registro no exterior.
Passado o período, a autorização é considerada automática, segundo especialistas ouvidos pela reportagem.
A decisão de Lewandowski foi tomada em duas ações, uma ajuizada pela OAB (Ordem dos Advgados do Brasil) e outra pelo estado do Maranhão.
A OAB argumenta que a importação e a distribuição, por estados e municípios, de imunizantes que receberam a chancela de agências sanitárias internacionais estaria dispensada do aval da Anvisa.