Licença-maternidade de mãe de prematuro passa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê

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(Foto: Reprodução)

Em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6327) ajuizada pelo Solidariedade, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta quinta-feira (12), uma liminar considerando a data do início da licença-maternidade e do salário-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último, para os casos de partos de bebês prematuros.

O impacto dessa decisão é grande. A cada ano no Brasil nascem aproximadamente 279 mil bebês prematuros. “No caso do prematuro ficar lá um mês, dois meses, três meses internado, ele tem restrição de visita, de interação completa com a mãe e a mãe não está sendo mãe ainda por completo”, enfatiza a deputada federal e médica, Marina Santos (Solidariedade-PI). A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada pelo partido a pedido da parlamentar. Há ainda os casos em que a complicação é com a mãe do bebê, que precisa ficar internada após o nascimento da criança.

Até a concessão desta liminar, o benefício da licença-maternidade podia ser concedido às mulheres já a partir do 28º dia antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Com a liminar, as mães de bebês prematuros terão sua licença concedida após a alta dela ou do prematuro, o que vier por último.

Com a liminar, as mães poderão cuidar dos bebês após a alta e sem o inconveniente de ter o período de convivência e interação com os filhos reduzido pela internação hospitalar.