Liminar determina a retirada de inserção que associa candidata ao presidente da República

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Na decisão, a desembargadora determinou às emissoras a não mais veicular a inserção sob pena de multa

A desembargadora eleitoral auxiliar Virgínia Gondim, em decisão liminar neste sábado (15), determinou a retirada de veiculação de inserção partidária na TV produzida pela coligação Pernambuco na Veia que associa a candidata ao governo da coligação adversária, Pernambuco Quer Mudar, Raquel Lyra, ao presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Na decisão, a desembargadora determinou às emissoras a não mais veicular a inserção sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento, como também que a Pernambuco na Veia se abstenha de veicular a peça publicitária por qualquer outro meio, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento.

A inserção tem o seguinte conteúdo: “Será que ela é? A vice de Raquel Lyra, Priscila Krause, é contra Lula. O coordenador de campanha, Daniel Coelho, é inimigo de Lula. O presidente do partido de Raquel, também é contra Lula. Miguel Coelho disse que vota em Bolsonaro, Mendonça Filho apoia Bolsonaro, Fernando Bezerra Coelho foi líder do governo Bolsonaro. Todo mundo em volta de Raquel é contra Lula e a favor de Bolsonaro. Será que ela é?”

A coligação Pernambuco Quer Mudar, da candidata Raquel Lyra, alegou que a publicidade tenta “incutir no eleitor a ideia de que a candidata Raquel Lyra e sua vice, Priscila Krause, seriam ´contra Lula e a favor de Bolsonaro´ no segundo turno das eleições presidenciais de 2022”, o que, sustenta a coligação, é uma afirmação dissociada da realidade ante a anunciada neutralidade da candidata ao governo e sua vice em relação à disputa presidencial.

A desembargadora eleitoral substituta acolheu os argumentos e deferiu a liminar para suspender, de imediato, a veiculação da peça publicitária, ao considerar que a continuidade da veiculação causaria dano à candidatura. “Verifico presente a probabilidade do direito a autorizar a tutela de urgência para remoção da peça impugnada, uma vez que, da forma que posta, a propaganda se afigura como apta a proporcionar, em desfavor da candidata Representante, estados mentais passionais, sendo capaz de induzir em erro o eleitor pernambucano, na medida em que tenta incutir nele a ideia de apoio, que se sabe inexistente, da Sra. Raquel Lyra ao Presidente da República, Jair Bolsonaro”, decidiu Virgínia Gondim.

A magistrada, porém, não acolheu o pedido liminar de direito de resposta, alegando que a tramitação do pleito deve seguir o rito processual ordinário para o caso. A decisão foi proferida no processo nº 0603448-80.2022.6.17.0000.