O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos o projeto de lei que acelera registro de agrotóxicos no Brasil. O texto foi publicado em edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).
Depois de 24 anos tramitando no Congresso Nacional, o texto foi aprovado no Senado em novembro e enviado à sanção. A nova lei estabelece prazos para autorização de novos defensivos agrícolas. Veja detalhes mais abaixo.
No Senado, o relator da proposta, Fabiano Contarato (PT-ES), construiu um “meio-termo” entre o pleito do agro e os desejos de setores mais progressistas do governo Lula.
A costura com membros da bancada do agronegócio levou à rejeição de uma série de mudanças realizadas pelos deputados, entre as quais um dispositivo que permitia a autorização temporária automática para novos agrotóxicos, que já são permitidos por países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Ao todo, o presidente Lula vetou 14 trechos da lei aprovada pelo Congresso. Veja a seguir alguns pontos vetados:
- Trecho que determinava o Ministério da Agricultura como único órgão capaz de coordenar reanálises dos riscos de agrotóxicos, retirando a função do Ibama e da Anvisa.
- Trecho que dava poder exclusivo ao Ministério da Agricultura para avaliar tecnicamente alterações nos registros de agrotóxicos quanto ao processo produtivo, especificações do produto técnico e alterações de matérias-primas ou aditivos. Em tese, esse texto retirava a competência do Ibama e da Anvisa para análise das alterações em registros de agrotóxicos.
- Artigo que autorizava o Ministério da Agricultura e o Ibama a deferirem pedidos de produtos à base de ingrediente ativo em reanálise mesmo antes da conclusão do procedimento.
- Trecho que dispensava as empresas de colocar nas embalagens, de forma que não seria possível apagar, o próprio nome e a advertência de que o recipiente não pode ser reaproveitado.
- Artigos que criavam a Taxa de Avalição e de Registro de novos produtos.
Na maioria dos casos, o presidente justificou os vetos pela inconstitucionalidade dos artigos, além do risco à saúde humana e ao meio ambiente.
No caso do veto à Taxa de Avalição e de Registro de novos produtos, a justificativa é que o projeto de lei não fixou a base de cálculo e alíquota para o imposto.
Fonte: G1