O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que endurece a punição para quem vender, fornecer ou entregar bebida alcoólica a crianças e adolescentes. A mudança altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê aumento de pena de um terço até a metade se o menor efetivamente consumir a bebida. A legislação também se aplica a outros produtos capazes de causar dependência física ou psíquica, como cigarros eletrônicos.
De acordo com a nova regra, o infrator pode receber pena de até sete anos de prisão, além de multa e possível cassação do alvará do estabelecimento. O objetivo, segundo especialistas, é aumentar o efeito de prevenção e responsabilizar comerciantes, organizadores de eventos e adultos que fornecem bebidas a menores.
Em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, o gerente da Vara da Infância e Juventude, Írisvaldo Pedro dos Santos, explicou que a nova lei é a segunda modificação do artigo 243 desde 1990.
“Essa é a segunda modificação que o artigo 243 vem tendo desde a sua edição em 1990. A primeira modificação foi em 2015, com a lei 13.106. Antes, só eram previstas as condutas de fornecer, entregar ou ministrar bebida. Em 2015, passou a incluir também servir e especificar a bebida alcoólica. A penalidade era de 2 a 4 anos de detenção. Com a nova edição, mantemos essas condutas e incluímos um endurecimento: o ato de fazer com que a criança ou adolescente venha a ingerir bebida alcoólica passa a ser majorado, para tentar de fato inibir essa prática”, disse.
Denúncias e fiscalização
O conselheiro tutelar Gabriel Bandeira destacou a importância da denúncia e da atuação policial. “Recebemos diversas denúncias da população sobre adolescentes em bares consumindo álcool. Antes, isso era tratado como contravenção, apenas infração administrativa. Agora é crime. Se um adulto fornece a bebida, ele está cometendo um delito, com acréscimo de um terço da pena, que pode chegar a 6 ou 7 anos, além de multa e cassação do alvará do estabelecimento.”
Ele reforçou ainda que a atuação do Conselho Tutelar é protetiva, mas a criminalização exige ação dos órgãos de segurança pública. “A população precisa ter consciência de que todos temos o dever de coibir esse tipo de ato. Denúncia é fundamental, mas deve ser acionada via 190, para que a polícia realize o flagrante do estabelecimento ou do adulto que fornece a bebida.”
Prevenção é prioridade
Írisvaldo também ressaltou que a prevenção continua sendo essencial. “O ato cabe tanto do ponto de vista repressivo da polícia quanto do protetivo do Conselho Tutelar e outros órgãos. Mas, acima de tudo, o que a Constituição diz é que é dever da família, da sociedade e do poder público manter a criança e o adolescente longe de qualquer risco, violência ou exploração. Por isso, a melhor forma de combater isso é a prevenção, com fiscalização e conscientização da sociedade e dos comerciantes.”
A nova lei também se aplica a produtos que causam dependência física ou psíquica, incluindo cigarros eletrônicos. “As pessoas têm que ter muito cuidado, porque adultos de má índole podem fornecer esses produtos em eventos ou até por compras pela internet. É uma situação bem complicada, e o controle depende também de inteligência policial”, completou Írisvaldo.
Resultados e desafios em Petrolina
Sobre os efeitos da fiscalização, Gabriel afirmou que há avanços, mas ainda há desafios. “Temos percebido redução em eventos e clubes, mas ainda identificamos casos de risco. A responsabilidade também é dos pais: uma criança de 12 ou 13 anos em ambiente que favoreça consumo de álcool ou drogas é uma situação complicada. A criança é vítima; quem comete o crime é quem fornece ou vende.”
Com a nova lei, o combate ao consumo de álcool e outras substâncias por menores passa a ser mais rigoroso, combinando punições mais severas, fiscalização reforçada e campanhas de conscientização da população.