Blocos e bandas de carnaval são reconhecidos como manifestação cultural e região do Vale do Panema (SP) é declarada como Área Especial de Interesse Turístico
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira, 24 de abril, três projetos de lei que promovem o fortalecimento do turismo, da cultura nacional e medida especial de proteção aos trabalhadores de arquivos e bibliotecas.
O Projeto de Lei n° 3724/2021 reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval, incluídos seus desfiles, sua música, suas práticas e tradições. O poder público deve garantir a livre atividade dos blocos e das bandas de carnaval e a realização de seus desfiles carnavalescos.
“Carnaval é o momento mais expressivo, mais aberto, onde toda a cultura brasileira e os trabalhadores da cultura se manifestam, mostrando também a potência da nossa diversidade cultural em relação à nossa música e à expressão da cultura popular”, afirmou a ministra Margareth Menezes (Cultura) durante a sanção do PL.
As escolas de samba já foram reconhecidas como manifestação da cultura nacional, por meio da Lei nº 14.567/2023.
VALE DO PANEMA — Também foi sancionado o Projeto de Lei n° 3144/2021, que institui a região do Vale do Panema (SP) como Área Especial de Interesse Turístico. A região é formada pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e seu entorno, que abrange os municípios paulistas de Piraju, Cerqueira César, Arandu, Tejupá, Avaré, Paranapanema, Itaí, Taquarituba, Itatinga e Angatuba. “Projetos como esse vão na direção do fortalecimento da indústria do turismo do país”, afirmou o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, durante a sanção da proposta.
A lei prevê que a região seja preservada e valorizada e destinada à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico. O turismo, especialmente náutico e pesqueiro, é uma das principais atividades econômicas da região, segundo o autor da lei, o deputado Marcos Pereira.
DIREITO TRABALHISTA — Já o Projeto de Lei n° 5009/2019 atribui medida especial de proteção aos trabalhadores em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. “Ter essa lei acaba reforçando para que todo mundo tenha essa prática de proteção aos trabalhadores de arquivos”, ressaltou a ministra da Gestão e da inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de graves doenças, principalmente respiratórias.
A caracterização do trabalho realizado nesses ambientes como medida especial de proteção não implica, de forma automática, sua inclusão no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho. Cabe ao órgão analisar a oportunidade e a conveniência da medida, a partir da análise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da área.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República