Mais de 100 aparelhos e caixas de som apreendidos em operações de combate à perturbação do sossego público foram incinerados nesta quarta-feira (20), numa ação realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano de Juazeiro (Semaurb).
Os equipamentos sonoros foram apreendidos por estarem sendo utilizados fora do horário estabelecido em lei e por ultrapassar o limite de som permitido, infringindo os artigos 87 e 88 do Código de Polícia Administrativa do Município, que tratam sobre a ordem e o sossego público. Eles estavam guardados em um depósito da Semaurb, alguns desde 2016. Os aparelhos foram apreendidos durante operações feitas pela equipe de fiscalização de postura da Semaurb, Guarda Municipal e Polícia Militar.
O material foi levado para uma empresa localizada na zona rural do município, onde foi destruído e incinerado. A ação foi realizada pela equipe de fiscalização de postura e pelo departamento jurídico da Semaurb, baseada na Lei Complementar 050/2021, que alterou o art. 451-A, que prevê que “em se tratando de bens ou equipamentos eletroeletrônicos, estes serão recolhidos e armazenados em depósito do Município pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, ao término do qual, sem reclamação ou retirada por parte do legítimo proprietário e depois de satisfeitos os requisitos do art. 452 desta Lei Complementar, serão considerados como objetos inutilizados e passarão por processo de destruição e/ou destinação social ou afim por parte do Município”.
“Se os aparelhos de som e os chamados paredões estiverem sendo usados após às 22h ou se os níveis de decibéis estiverem acima do limite permitido, desrespeitando a lei do sossego público, eles serão apreendidos. E pela lei atual, se o proprietário não pagar a multa, após 90 dias o município pode dispor desses aparelhos, doando para instituições filantrópicas, dando assim uma destinação social ou também pode inutilizar esses equipamentos, tudo dentro da legalidade”, explicou o advogado Adriano Araújo.