Um estudo mostra que, no Brasil, mais de 19 milhões de trabalhadores autônomos e informais não contribuem para a Previdência. Por isso, não terão direito à aposentadoria, nem a outros benefícios do INSS. Começar a pagar é, segundo especialistas, um esforço que vale a pena.
Rafael Alencar de Miranda ganha a vida vendendo pipoca. E não deixa de contribuir para a Previdência.
“Pode acontecer um acidente, alguma coisa, eu precisar fazer uma cirurgia, e aí não vou ter de onde tirar”, diz.
O trabalhador autônomo ou informal pode contribuir para a Previdência. O piso é de R$ 303,60. Para receber uma aposentadoria maior, a contribuição também aumenta.
Pessoas de baixa renda, inscritas no Cadastro Único e sem atividade remunerada também podem contribuir, com um mínimo de R$ 75,90.
Sivany Luzia de Souza não sabia disso. Trabalhou 30 anos como doméstica. Os patrões só recolheram para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Socia) por oito anos. Ela não conseguiu se aposentar pelo governo.
“Se eu tivesse essa experiência, que não ia aposentar, é claro que eu tinha tirado um pouquinho do meu salário que eu ganhava de doméstica e ia pagando o meu INSS”, diz Sivany.
Estudo feito por Rogério Nagamine, ex-subsecretário do Regime Geral de Previdência, mostra que 19,5 milhões de autônomos e informais, como diaristas, pedreiros, ambulantes, cabeleireiros e motoristas de aplicativos, não recolhem para a aposentadoria.
O recolhimento para autônomos e informais pode ser feito pagando o carnê do INSS, no aplicativo do celular ou site. É só entrar no “Meu INSS”, selecionar a opção “Emitir guia de pagamento” e preencher os dados.
O INSS dá direito a outros benefícios:
Auxílio-doença;
Salário maternidade por 4 meses;
Auxílio-reclusão;
e Pensão por morte.
Na hora de pedir a pensão por morte, muitos dependentes se deparam com a dificuldade de comprovar uma união estável. Os processos podem levar anos. Por isso, especialistas recomendam sempre documentar a união entre pessoas que não realizaram casamento civil.
O casal pode fazer a escritura pública de união estável no cartório de notas, um termo no cartório de registro civil, ou um contrato particular de convivência assinado pelos dois, com firmas reconhecidas.
Fonte: G1